Quando nos referimos à sucessão de diferentes momentos ou operações ligadas ao orçamento, estamos falando de um ciclo. Que ciclo seria esse? São fases e etapas progressivas da peça orçamentária? O ciclo orçamentário tem uma duração variável conforme a normativa vigente e consta das seguintes fases, preparação e elaboração; aprovação; execução e controle. Veremos nesta aula quais as principais técnicas de orçamento, como é estruturado o orçamento e como é realizada a execução do estado de gastos.
Você também conhecerá o controle orçamentário e como ele é classificado e operacionalizado, principalmente acerca do que se deseja verificar; por quem realiza o controle; o âmbito aos quais se aplica; e os documentos pelos quais se verifica. Esta aula é muito importante para você conhecer o ciclo, desde a elaboração e execução até o controle do orçamento no setor público. Vamos adiante!
Ao final desta aula, você será capaz de:
O ciclo orçamentário é o processo contínuo, dinâmico, flexível e integrado de planejamento e orçamento. Com a denominação “ciclo orçamentário”, referimo-nos à sucessão de diferentes etapas, momentos ou operações ligadas ao orçamento. De forma sucinta, podemos inicialmente visualizar essas etapas do ciclo orçamentário no setor público para então, em seguida, analisarmos cada uma delas e compreendermos suas funções dentro do ciclo orçamentário.
Como você pode perceber, o ciclo orçamentário está vinculado à atividade de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos programas do setor público nos aspectos físico e financeiro e corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.
Vamos estudar cada uma dessas etapas e conhecer suas funções no ciclo orçamentário! Em cada uma das etapas, vamos conhecer seus princípios, vantagens, limitações e importância para o ciclo orçamentário.
A preparação e elaboração do orçamento passa por um planejamento, responsável por determinar os objetivos mediante ações futuras baseadas na seleção de alternativas e estratégias. Por meio do planejamento, os órgãos públicos definem seus objetivos, suas políticas e ações para um determinado período, servindo o orçamento como instrumento para esse processo de planejamento ao estimar os custos que serão necessários para executá-lo adequadamente com o intuito de alinhar a ação à prática e programar a obtenção dos recursos necessários. Quanto mais estreita a relação entre o planejamento e a formulação orçamentária, maior a probabilidade de o governo alcançar os objetivos desejados.
No processo de elaboração da proposta orçamentária, o órgão executivo responsável pela coordenação, consolidação e supervisão da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), conforme disposto no art. 17, do Decreto nº 7.672/2012. O Congresso Nacional, durante o processo de avaliação da LDO, poderá apresentar emendas, desde que compatíveis com o PPA e LDO e que indiquem os recursos necessários a seu financiamento.
Para isso, o Estado recorre a algumas técnicas para compor o orçamento público. Vamos entender quais são elas:
O ponto de partida das técnicas e modelos é constituído pelo orçamento clássico. Esse tipo de orçamento enfatiza os meios ou objeto do gasto que atualizam os valores gastos no exercício anterior. Caracteriza-se pelo fato de sua estrutura facilitar detalhadamente os gastos que a administração pública pode efetuar por meio de suas distintas classificações. Assim, não há necessariamente um planejamento, sendo apenas uma peça meramente de registro contábil, objetivando as necessidades dos órgãos públicos com a finalidade da realização de suas tarefas, sem questionamento de metas e objetivos.
A estrutura do orçamento tradicional se baseia nos destinatários do gasto e não nos fins e resultados os quais deveriam alcançar, ou seja, ele informa o que o Estado gasta, mas não o que faz. Essa estrutura dava ênfase em regras orçamentárias mais centralizadas na política e menos focadas na sociedade. O orçamento tradicional, porém, envolve duas virtudes: a simplicidade de sua elaboração, com a facilidade de discussão e aprovação do Congresso, assim como seu adequado controle e fiscalização.
As novas técnicas e os métodos orçamentários tentam melhorar as limitações do orçamento tradicional de modo que a gestão orçamentária possibilite não só o controle legal da atividade financeira do governo, como também se constitua numa ferramenta para o maior alcance em eficiência nas atividades e ações públicas. No Brasil, o orçamento tradicional vigorou até 1964.
Trata-se de uma evolução do orçamento tradicional e está relacionado com a ação do governamental sem um planejamento específico. Assim, o gestor se volta ao resultado dos gastos em si sem estar vinculado a um plano de ações do poder público.
O orçamento-programa se constituiu como o maior avanço no sistema público orçamentário. Podemos afirmar que é um processo integrado de gestão, proporcionando a análise da atividade administrativa em sua totalidade, destinando os recursos entre os programas preestabelecidos. Com ele, pela primeira vez, integram-se orçamento, programação e planejamento econômico, configurando-se o orçamento como a sequência anual do plano concretizado em programas. Na verdade, envolve a integração de duas visões do orçamento: a macroeconômica, como instrumento de política econômica, e a microeconômica, como meio para a destinação dos recursos disponíveis.
Como você compreendeu, o orçamento-programa centra-se no planejamento estratégico do orçamento e seu propósito consiste em contribuir para a racionalização das escolhas do setor público mediante a utilização de técnicas de análise econômica. Podemos dizer que é mais complexo, já que só não exige uma cuidadosa identificação dos objetivos visados, como também a elaboração das diversas alternativas para alcançá-los e a quantificação econômica de cada uma delas.
Com essa forma de orçamento, permite-se saber o que foi feito por parte de cada departamento ministerial, seus resultados, como foram realizadas suas atividades, com que meios e com qual custo.
Em nosso sistema público orçamentário, esse modelo foi instituído pela Lei nº 4.320/1964, em seu art. 2º:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços
(BRASIL, 1964, on-line).
Assim como, pelo Decreto-Lei nº 200/1967, aperfeiçoado pela CF/1988. Conforme podemos perceber no art. 7º do Decreto-Lei nº 200/1967:
Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de governo;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembolso
(BRASIL, 1967, on-line).
Podemos ainda considerar o Decreto-Lei nº 200/1967, mencionado logo acima, como um dos maiores avanços na modernização do sistema orçamentário nacional. Você já deve ter ouvido a expressão: “A administração pública é burocrática e engessada!”. Pois é, o que muitos não sabem é que este decreto de 1967 já previa a racionalização das ações e atividades, caso essas fossem onerar o próprio processo fornecendo subsídios para riscos, como podemos analisar de forma lúcida no art. 14 do aludido decreto-lei:
Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco (BRASIL, 1967, on-line).
Baseado em um planejamento governamental, esse modelo enfatiza os objetivos e propósitos a serem alcançados, mas não apenas isso. Vamos analisar o seu conteúdo e seus principais componentes!
Suas limitações são diversas e podemos mencionar entre elas a dificuldade de delimitar e analisar os programas dentro da perspectiva do custo-benefício; falta de apoio político a algumas demandas da sociedade; ausência de uma estratégia de implantação; e a ausência de sistemas de informação adequados para a execução dos programas, bem como sua fiscalização.
No entanto, por vigorar até os dias atuais no sistema público orçamentário brasileiro, o orçamento-programa apresenta diversas vantagens. Vamos conhecê-las:
O orçamento base zero é uma metodologia orçamentária ou tipo de orçamento no qual se exige que todas as despesas dos órgãos públicos, programas ou projetos governamentais sejam detalhadamente justificadas a cada ano, como se cada item de despesa tratasse de uma nova iniciativa de governo. Por isso, é imprescindível que haja um planejamento preliminar, ou seja, o estabelecimento de um quadro geral ou cenário para se definir os objetivos, políticas e recursos, antes de instituir o orçamento base zero. Caso não haja esse planejamento preliminar, o sistema não melhora as decisões orçamentárias, nem reduz o gasto, traduzindo-se em um grande volume de papel, duplicidade de esforços e um círculo vicioso.
Por isso, no início de cada exercício, um novo planejamento é elaborado, inexistindo direitos adquiridos em relação ao exercício anterior. Ao governo permite reduzir o gasto público e chegar à consequente redução do déficit na economia nacional, em conformidade com os objetivos gerais. O orçamento base zero atua priorizando propostas e justificando cortes orçamentários.
Suas principais limitações estão vinculadas à impossibilidade de fornecer uma visão sistêmica e de conjunto, inclusive podendo promover conflitos entre departamentos, se for mal gerido e/ou conduzido; a possibilidade de proporcionar decisões subjetivas; resistências para a proposição da redução de custos; e a ausência da necessidade do controle, visto não haver continuidade.
É o orçamento do qual a sociedade participa e é um processo educacional que desperta no cidadão a capacidade de barganha. Existe, atualmente, no âmbito municipal e considera o ponto de vista das demandas sociais na alocação de recursos. Trata-se de um método mais operacional e que, apesar de ser deliberativo, não tira o poder do Legislativo.
Como você já sabe, o orçamento é aprovado e autorizado por lei. A iniciativa da Lei do Orçamento é do Poder Executivo que a apresenta ao Poder Legislativo para discussão e sanção. Da natureza jurídica do orçamento infere-se que só podem ser executados aqueles gastos que tenham sido incluídos na Lei Orçamentária, por seu conceito e montante autorizado.
O orçamento público, portanto, sintetiza sob a perspectiva econômica e financeira o plano de atuação do governo que conduzirá a gestão governamental e, nesse sentido, deve responder às seguintes questões:
Quando se elabora o orçamento, surgem dois grandes grupos de avaliação: o de gastos e receitas. Por isso, todas essas questões precisam ser avaliadas no processo de aprovação.
Como ocorre a execução e quais são suas etapas? A execução orçamentária é de competência própria e exclusiva do Poder Executivo, e se realiza dentro do exercício fiscal que se inicia em 1º de janeiro e que se encerra em 31 de dezembro, do mesmo exercício. A fase da execução é responsável pela execução do estado de receitas e do estado de despesas, pela retenção de créditos, autorização de gastos, compromisso de liquidar suas responsabilidades (pagamento financeiro) a fornecedores e prestadores de serviços, pelo reconhecimento das obrigações, pela ordenação do processos de pagamento, do efetivo pagamento e das modificações orçamentárias que se fizerem necessárias, geralmente as exceções quanto às limitações.
“Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor R$ 51.034.535,00 (cinquenta e um milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.” Ver mais em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=21/12/2017>. Acesso em: 7 jun. 2019.
Inicialmente, podemos compreender como são essas atividades e sua cronologia, conforme o quadro a seguir (atentar para a sequência do fluxo das atividades):
Quadro 1 - As fases do ciclo orçamentário
fonte: Elaborada pelo autor.
A etapa da execução do orçamento é muito importante e também objeto de avaliação e auditoria:
RISCOS, ESTIMATIVA DE RECEITAS E DESPESAS e RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS. ACÓRDÃO Nº 2460/2018 - TCU - Plenário.
[...]
9.2. recomendar à Secretaria de Orçamento Federal, em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Educação, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 9º, incisos II e V, do Decreto 9.035/2017, que realize estudo fundamentado no sentido de aprimorar os critérios para reclassificação das despesas obrigatórias na elaboração e execução do orçamento, observados os gastos mínimos previstos na Constituição Federal para ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino (BRASIL, 2018, on-line, grifo nosso).
Dessa forma, como estudamos, as fases do ciclo orçamentário são:
a) Elaboração da proposta orçamentária (LOA) de acordo com as diretrizes do PPA e LDO.
b) Discussão e aprovação da LOA pelo Congresso Nacional.
c) Execução orçamentária e financeira pelo Poder Executivo.
d) Controle e avaliação.
Trata-se de um planejamento a longo prazo, abrangendo os três últimos anos do mandato do governo em exercício e o primeiro ano do mandato do governo sucessor. O PPA é lei formal vinculado às leis anuais.
São plano e programas, previstos na Constituição, elaborados no âmbito nacional, regional e setorial em consonância com o Plano Plurianual (PPA), devendo também, passar por aprovação no Congresso Nacional..
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é lei formal que estabelece apenas as metas e prioridades da Administração Pública. Elaborada anualmente possui o objetivo de prever as despesas do exercício e servir de orientação para a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PLOA é orientado para detalhar o teto dos gastos e a despesa primária do Poder Executivo, os limites para os demais poderes da União, MPU e DPU, as necessidades de financiamento do governo federal, a regra de outro, as metas fiscais, os parâmetros econômicos, o salário mínimo, entre outros, para seguir até o dia 31/08 do Congresso Nacional para aprovação.
A LOA é o instrumento do sistema orçamentário brasileiro que estima as receitas e fixa as despesas da União, atuando como um plano de curto prazo. A LOA deve ser discutida, votada e aprovada até o dia 22/12 no Congresso Nacional.
Com os instrumentos aprovados e a programação financeira de desembolso instituída, inicia a execução orçamentária, que nada mais é do que a realização do previsto na peça orçamentária. Trata-se da ação planejada pelo governo.
O controle é o instrumento de fiscalização para assegurar que as metas do orçamentos foram cumpridas, resguardados os princípios da administração pública. Ele pode agir como controle interno, externo e social, exercido pela população.
É importante você compreender o cronograma de datas do ciclo orçamentário, previstas no art. 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da CF/1988:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
(BRASIL, 1988, on-line).
Quadro 2 - O cronograma das leis orçamentárias
Fonte: Elaborado pelo autor.
O orçamento público, no conceito da Administração Financeira e Orçamentária, é uma lei que consiste na previsão das receitas e fixação das despesas, na qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo para se receber e realizar gastos de recursos financeiros. O orçamento tem uma natureza autorizativa, não existindo a obrigatoriedade da execução das despesas consignadas e não sendo, portanto, impositivo.
A característica de considerar o orçamento não impositivo está em debate. A câmara, recentemente, aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga o governo a executar os investimentos do Orçamento Público, todos eles. Leia e reflita sobre a importância da PEC. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/10/paim-comemora-aprovacao-da-pec-do-orcamento-impositivo>. Acesso em: 7 jun. 2019.
O controle orçamentário é um processo que permite avaliar a atuação e o rendimento ou resultado obtido pela gestão pública. Para isso, são estabelecidos alguns critérios de avaliação e controle. O orçamento e o controle são, desse modo, processos complementares.
A fiscalização do Orçamento Público é realizada pelo controle interno, através dos órgãos do próprio Poder Executivo, especialmente pela Controladoria-Geral do Ente Público e, no âmbito federal, particularmente, cada Ministério possui um Assessor de Controle Interno, vinculado tecnicamente, à Controladoria Geral da União-CGU. Já o controle externo do orçamento público fica a cargo do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Ente Federado. O Orçamento Público também passa pelo Controle Social realizado pela sociedade, tanto nos espaços institucionais de participação, como Conselhos e Conferências, quanto nos espaços de articulação da própria sociedade, como nas Redes e Fóruns
(MPOG, 2015).
O controle, inclusive, é previsto no art. 74 da CF/1988:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União
(BRASIL, 1988, on-line).
Temos, assim, previsto constitucionalmente o controle interno, controle externo e o que denominamos de “controle social”, a ser exercido pela sociedade. O controle possui a função de “[...] auxiliar o gestor público na elaboração de uma apropriada prestação de contas [...]” (BRASIL, 2013, p. 11). Por meio de relatórios e pareceres de auditorias, os órgãos de controle efetuam suas análises e avaliações em “[...] caráter preventivo e prevalecer como instrumento auxiliar de gestão” (BRASIL, 2013f, p. 17). Inclusive, um desses órgãos, o TCU, analisa e emite o parecer da prestação de contas da Presidência da República.
“O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, recebeu relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de 2017 do governo do presidente Michel Temer. Apesar de a oposição considerar pertinente a observação quanto ao teto de gastos, governistas avaliam como precipitadas mudanças na regra.” Ver mais em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2018/06/relatorio-do-tcu-recomenda-aprovacao-com-ressalvas-das-contas-do-governo-de-2017>. Acesso em: 7 jun. 2019.
O Tribunal de Contas da União, formado por colegiados, exerce o controle externo, em busca da eficácia e da eficiência dos resultados, assim como os princípios legais que regem a administração pública:
RECOMENDAÇÃO DO TCU, PRECATÓRIOS, LEI ORÇAMENTÁRIA e PROCESSO LEGISLATIVO. Acórdão nº 2732/2017 – TCU – Plenário.
9.13. recomendar, com fundamento no art. 250, inc. III, do RI/TCU, à Comissão Mista de Orçamentos do Congresso Nacional que faça constar nas próximas Leis de Diretrizes Orçamentárias, no artigo referente aos “dados necessários à relação de débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária subsequente”, informações referentes à data base do último cálculo e ao valor original na data base, visando majorar a accountability das informações, em atendimento aos princípios da publicidade e da prestação de contas (art. 37, caput, c/c art. 70, parágrafo único, CF/88) (grifos nossos).
O ciclo orçamentário é um processo contínuo e dinâmico composto por algumas fases integradas. Trata-se de fases ligadas ao orçamento que, de alguma forma, constitui a essência do ciclo orçamentário.
Essas fases possuem diversos responsáveis, entre eles os Poderes Executivo e Legislativo, que elaboram, apreciam, analisam e aprovam a elaboração da LOA, por exemplo.
Com isso, assinale a alternativa que corresponde corretamente à primeira fase do ciclo orçamentário:
Preparação e elaboração de normas e instruções.
A fase do orçamento público que antecede a elaboração da proposta da LOA, envolvendo as diretrizes, objetivos e metas do PPA e as prioridades da LOA, é chamada de preparação e elaboração das normas e instruções.
Diligência junto ao Poder Legislativo.
A diligência junto ao Poder Legislativo faz parte do ciclo orçamentário, no entanto constitui-se em uma fase final do orçamento público.
Consolidação e validação das propostas regionais.
A consolidação e validação das propostas regionais faz parte das fases do orçamento público, no entanto é posterior à elaboração de normas e instruções.
Aprovação do orçamento público.
A aprovação do orçamento público podemos dizer que é uma das últimas etapas do ciclo orçamentário, que ocorre até o dia 22 de dezembro, quando o Congresso devolve para sanção.
Controle e avaliação da execução orçamentária.
O controle e avaliação da execução orçamentária é a fase final, pois o orçamento já se encontra aprovado e em andamento.
Por meio do planejamento, os órgãos públicos definem seus objetivos, suas políticas e ações para um determinado período, servindo o orçamento como instrumento para esse processo de planejamento ao estimar os custos que serão necessários para executar com o intuito de alinhar a ação à prática e programar a obtenção dos recursos necessários.
Por isso, os gestores públicos possuem à sua disposição algumas técnicas orçamentárias para a previsão de receitas e fixação de despesas. Por exemplo, no Brasil, predomina o orçamento-programa.
Assim, analise as afirmativas a seguir e verifique se são VERDADEIRAS ou FALSAS:
I - O orçamento tradicional enfatiza os meios ou objeto do gasto que atualizam os valores gastos no exercício anterior.
II - O orçamento programa centra-se no planejamento estratégico do orçamento e seu propósito consiste em contribuir para a racionalização das escolhas do setor público mediante a utilização de técnicas de análise econômica.
III - O orçamento base zero é uma metodologia orçamentária ou tipo de orçamento no qual se exige que todas as despesas dos órgãos públicos, programas ou projetos governamentais sejam detalhadamente justificados a cada ano, como se cada item de despesa tratasse de uma nova iniciativa de governo.
F - V - V
Alternativa errada, pois o orçamento tradicional ou clássico enfatiza os meios ou objeto do gasto que atualizam os valores gastos no exercício anterior. Assim, é uma afirmativa verdadeira.
V - F - V
Visto que o orçamento programa centra-se no planejamento estratégico do orçamento, nele são considerados todos os custos dos programas de governo. Assim, é uma afirmativa verdadeira.
V - F - F
Visto que o orçamento programa centra-se no planejamento estratégico do orçamento, nele são considerados todos os custos dos programas de governo. Assim, é uma afirmativa verdadeira.
F - F - F
Alternativa errada, pois o orçamento tradicional ou clássico enfatiza os meios ou objeto do gasto que atualizam os valores gastos no exercício anterior. Assim, é uma afirmativa verdadeira.
V - V - V
As três afirmativas estão corretas, visto que os conceitos estão corretamente atribuídos à respectiva técnica orçamentária.
Nesta aula, você aprendeu que o ciclo orçamentário se inicia, basicamente, na aprovação dos objetivos e metas dos gastos do exercício e sua aprovação compete ao Congresso Nacional. A execução – realizar os gastos e as operações autorizadas – recai sobre o Poder Executivo da Administração Pública e, por sua vez, o controle e a avaliação podem ocorrer concomitantemente durante a execução, através do controle interno, gerando, assim, intervenções gerais, e pelo controle externo, no final do exercício, por intermédio do Tribunal de Contas da União, devendo aprovar as contas de liquidação do orçamento ou contas gerais.
Você compreendeu também que o sistema orçamentário cumpre um ciclo o qual é denominado “ciclo orçamentário”, com a definição das diretrizes gerais aos responsáveis pela preparação dos orçamentos, elaboração de planos e programas, negociação e aprovação dos orçamentos, coordenação, acompanhamento e avaliação em uma atividade de controle e fiscalização, com o intuito de validar as contas conforme planejado.
Nesta aula, você teve a oportunidade de:
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