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Notas

Aula 02


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Introdução

Muito se tem discutido, ao longo do tempo, sobre as finanças públicas e sua importância crescente na economia em consequência do aumento do papel do governo e do sistema orçamentário do país. É importante analisar o desenvolvimento e as possíveis falhas no momento de se definir as possibilidades de gastos e quais setores serão priorizados no governo.

Ao final desta aula, você será capaz de:

  • entender o papel do governo e do setor público;
  • compreender o Estado brasileiro;
  • analisar o sistema orçamentário brasileiro.

Governo e o Setor Público

Atualmente, os governos atuam na economia para tentar direcionar as expectativas dos agentes econômicos, modificar a oferta de bens e serviços na economia, promover modificações no emprego e na renda dos diversos agentes econômicos, aumentar a integração comercial com outros países, dentre outras preocupações. Desse modo, o governo tem importante função em sua relação com a sociedade moderna, fazendo com que sua existência na economia capitalista seja importante para o crescimento econômico.

Nessa circunstância, há a necessidade de existência do governo para guiar, corrigir e complementar o sistema de mercado em consequência da existência de falhas que acabam por impossibilitar que o livre mercado desempenhe todas as funções econômicas de forma eficiente a todo momento. O governo consegue garantir que as operações baseadas em contratos tenham a devida proteção (estrutura legal); os bens públicos tornam necessária a existência do governo, a necessidade de manutenção do emprego e a estabilidade de preços, além da garantia de melhor distribuição de renda na sociedade (GIAMBIAGI; ALÉM, 2016).

Quando falamos no papel do governo, são três as principais funções que devem ser lembradas para demonstrar sua forma de atuação nas diferentes circunstâncias que possam acarretar o desvio do crescimento econômico, com emprego e baixa inflação. Assim, o governo tem as funções alocativa, distributiva e estabilizadora. A função alocativa explica que o governo deve atuar na economia para garantir a eficiente alocação dos recursos, principalmente em momentos em que o mecanismo de mercado falha em promover a alocação eficiente (GIAMBIAGI; ALÉM, 2016).

Em relação à função distributiva, o governo acaba por intervir na economia quando a distribuição de renda, que é resultado do retorno dos fatores de produção (capital, trabalho, terra), não é considerada o ideal perante a sociedade do país; assim, o governo atua para promover ajustes no quesito distributivo a fim de aprimorar a distribuição de renda, por exemplo. Por fim, a função estabilizadora tem como base de argumentação o papel do governo em garantir a estabilidade de produto, renda e emprego na economia em decorrência de possíveis volatilidades que a economia passa ao longo dos ciclos econômicos (GIAMBIAGI; ALÉM, 2016).

Fatos e dados

“A importância da função estabilizadora do Estado passou a ser defendida, principalmente, a partir da publicação do livro ‘Teoria Geral do Juro, do Emprego e da Moeda’ em 1936, de autoria de John Maynard Keynes. Até então, acreditava-se que o mercado tinha uma capacidade de se auto-ajustar ao nível de pleno emprego da economia. A flexibilidade de preços e salários garantiria este equilíbrio: a existência de desemprego só seria explicada, por exemplo, por um nível de salários reais acima daquele que equilibraria a demanda e a oferta de trabalho, o que poderia ocorrer em razão da ação dos sindicatos”.

Fonte: Giambiagi e Além (2016, p. 34).

Aluno(a), neste ponto, é necessário apresentar as diferenças que existem entre as funções do governo e da administração pública, de modo a expandir os conhecimentos sobre as finanças públicas do país. Matias-Pereira (2010) explica que, apesar das expressões “governo” e “administração pública” serem geralmente utilizadas como sinônimos, são diferentes. Enquanto o governo tem como função ser responsável por orientar as metas, a administração pública tem como função sua execução, isto é, o governo está relacionado aos políticos, eleitos pela sociedade, que atuam de acordo com suas metas, e a administração atua através de seu corpo técnico e legal, que é responsável pelo cumprimento dos objetivos impostos (MATIAS-PEREIRA, 2010).

Atenção

“O liberalismo econômico, especialmente em sua primeira fase – Inglaterra, final do século XVIII e início do século XIX –, foi o laboratório das teorias econômicas clássicas, as quais previam poucas funções ao Estado. Para Adam Smith, por exemplo, o soberano deveria tratar dos seguintes assuntos: justiça, segurança, estradas, pontes, portos e canais e educação da juventude, além de cuidar da imagem e respeitabilidade de seu cargo. Outro expoente do pensamento clássico, Jean Baptista Say, cunhou a expressão – rotulada de ‘princípio de ouro’ por David Ricardo, igualmente célebre economista clássico: ‘o melhor de todos os planos financeiros é gastar pouco, e o melhor de todos os impostos é o que for o menor possível’”.

Fonte: Giacomoni (2017, p. 21).

Matias-Pereira (2010) explica que os princípios e fundamentos do Estado são assegurados pela Constituição Federal de 1988 (artigos 1º. 3º, 170, 194, 196, 205 e 217), definindo uma política de Estado. Além disso, as pautas políticas são elaboradas pelos poderes públicos através das instituições existentes, seguindo a Constituição Federal, Leis e políticas públicas. Logo, as políticas do governo são estabelecidas através do ambiente institucional.

Políticas de Estado “[...] são aquelas estabelecidas por Lei, no processo complexo que envolve as ações do Legislativo e do Executivo. Nelas ficam definidas as premissas e os objetivos que o Estado brasileiro, em dado momento histórico, quer ver consagrados para dado setor da economia ou da sociedade. As políticas de Estado se configuram pelo seu caráter de estabilidade e em geral tendem a ser alteradas para se ajustarem a um novo contexto histórico. Para que isso aconteça, é preciso apenas que ocorra a alteração no quadro legal. Trata-se de políticas necessariamente estruturantes”.
Políticas de Governo “[...] são os objetivos, normalmente estabelecidos em um plano de governo, elaborados pelo então candidato que, após eleito, busca implantá-los em diferentes setores da vida econômica ou social. Referem-se à orientação política e governamental que se pretende imprimir a um setor. Registre-se que essas políticas de Governo devem estar em consonância com as políticas de Estado”.

Quadro 1 – Políticas de estado e governo
Fonte: Matias-Pereira (2010, p. 127).

Assim, o setor público tem grande importância para compreender a dinâmica das economias capitalistas modernas, devendo ser ressaltadas as diferenças entre as políticas de Estado e Governo, como apontado no Quadro 1. Agora, vamos passar a analisar o caso específico do Brasil e a composição de seu sistema orçamentário ao longo do tempo.

O Controle na Administração Pública

Note que a administração pública é de suma importância para compreender o funcionamento do Estado e sua possibilidade de atuação na economia, além de ter suas diretrizes apresentadas na Constituição Federal de 1988. Contudo, ainda existe outra parte da atividade de extrema importância no setor público: o controle na administração pública (MATIAS-PEREIRA, 2017).

O controle na administração pública é representado através do planejamento, da organização e da coordenação, em consequência de o Estado ter o dever de prestar contas para a sociedade de todas as suas atividades, sendo que este dever pode ser de vigilância, orientação e correção exercido sobre um poder, órgão ou autoridade, de modo a verificar os setores e sua legalidade, legitimidade e a economicidade da atividade pública (MATIAS-PEREIRA, 2017).

A CF, no título IV da organização dos poderes, capítulo I do Poder Legislativo, seção IX da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, entre os artigos 70  e 75, apresenta as normas gerais sobre como ocorre a realização do controle pelos poderes públicos. Por exemplo, em seu art. 70, apresenta detalhes sobre a fiscalização da União e das entidades da administração direta e indireta (BRASIL, 1988). Por fim, vale ressaltar que o controle interno é responsabilidade de cada Poder; já o controle externo deve ser exercido pelo Tribunal de Contas da União (MATIAS-PEREIRA, 2017).

O Estado Brasileiro

Matias-Pereira (2017) explica que o Brasil é uma República Federativa e constitui-se em Estado democrático de direito, consequentemente, o poder emana do povo, com a cidadania sendo um dos pilares fundamentais expostos na Carta Magna no art. 1º. A Constituição Federal (CF) de 1988 em seu art. 1º explica que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]” (BRASIL, 1988). Além disso, a CF tem como fundamentos a: “I) soberania; II) cidadania; III) dignidade da pessoa humana; IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V) o pluralismo político” (BRASIL, 1988).

A CF (BRASIL, 1988) explica, ainda, no art. 2º que: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Já o art. 3º aponta para os objetivos fundamentais que constituem a República Federativa do Brasil, tais como:

I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; II) garantir o desenvolvimento nacional; III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

(BRASIL, 1988, on-line).

Matias-Pereira (2017) declara que

A Constituição Federal de 1988, em relação à Administração Pública, no art. 37 afirma que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Fica evidenciado, assim, que a função da administração pública é atender, sem discriminação, as pessoas que habitam um país ou quaisquer de suas subdivisões

(MATIAS-PEREIRA, 2017, p. 99-100).

Nesse sentido, a administração pública tem a administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal em sua composição, devendo utilizar como referência o ente federal. Além disso, o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, responsável pela reforma administrativa do Estado brasileiro classificou a administração em direta e indireta. Assim, toda administração pública (direta ou indireta) deve seguir os princípios que norteiam a atividade pública (MATIAS-PEREIRA, 2017).

Fatos e Dados

A administração direta está relacionada ao Presidente da República, aos Ministérios e Órgãos do poder Legislativo e Judiciário, representando a centralização administrativa devido ao fato de exercer suas funções de forma direta. Já a administração indireta ocorre através das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprio.
Fonte: Matias-Pereira (2017).

O Controle na Administração Pública

Note que a administração pública é de suma importância para compreender o funcionamento do Estado e sua possibilidade de atuação na economia, além de ter suas diretrizes apresentadas na Constituição Federal de 1988. Contudo, ainda existe outra parte da atividade de extrema importância no setor público: o controle na administração pública (MATIAS-PEREIRA, 2017).

O controle na administração pública é representado através do planejamento, da organização e da coordenação, em consequência de o Estado ter o dever de prestar contas para a sociedade de todas as suas atividades, sendo que este dever pode ser de vigilância, orientação e correção exercido sobre um poder, órgão ou autoridade, de modo a verificar os setores e sua legalidade, legitimidade e a economicidade da atividade pública (MATIAS-PEREIRA, 2017).

A CF, no título IV da organização dos poderes, capítulo I do Poder Legislativo, seção IX da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, entre os artigos 70  e 75, apresenta as normas gerais sobre como ocorre a realização do controle pelos poderes públicos. Por exemplo, em seu art. 70, apresenta detalhes sobre a fiscalização da União e das entidades da administração direta e indireta (BRASIL, 1988). Por fim, vale ressaltar que o controle interno é responsabilidade de cada Poder; já o controle externo deve ser exercido pelo Tribunal de Contas da União (MATIAS-PEREIRA, 2017).

O Sistema Orçamentário Brasileiro

A compreensão de aspectos básicos sobre o Estado brasileiro e como funciona sua estrutura de administração pública foi o passo inicial para podermos evoluir na compreensão do funcionamento do sistema orçamentário do país. Nessa perspectiva, as finanças públicas do país nos permitem analisar o sistema orçamentário e aprimorar os fundamentos que regem o sistema orçamentário do Brasil após a Constituição Federal.

O processo orçamentário no Brasil é estabelecido através de aspectos institucionais, como é o caso da legislação e, também, de formas e limites de intervenção de cada participante público. Outra questão importante que envolve esse tema são as relações existentes na elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento. Assim, a elaboração é complexa, envolvendo conflitos entre as diversas áreas que compõem o governo federal em consequência de cada setor do governo tentar aumentar sua participação relativa no orçamento federal (LIMA, 2015).

Fatos e Dados

A confrontação sobre o orçamento público, no âmbito federal, ocorre entre ministros que desejam obter mais verbas para impulsionar obras públicas em sua pasta e, assim, garantir maior “propaganda” e visibilidade em seu setor e, consequentemente, para seu próprio partido político.

Fonte: Lima (2015).

Como ressaltado, o orçamento público Federal é disputado entre os diversos ministérios federais que demandam mais verbas para impulsionar os investimentos em seu setor. A Figura 1 a seguir apresenta os principais responsáveis pela administração do orçamento público federal.

Figura 1 – Principais responsáveis pela administração
Fonte: BRASIL (2018, p. 20).

Na Figura 1, podemos notar que os três principais responsáveis pela administração do orçamento público federal são: I) Ministério da Fazenda (48,7%); II) Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (13,7%); III) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (12,4%). Somente o Ministério da Fazenda é responsável por praticamente 50% da administração do orçamento público federal, e o somatório dos três principais responsáveis chega a praticamente 75% (BRASIL, 2018).

Segundo o site do portal da transparência do Governo Federal, o orçamento público brasileiro é complexo em vista do tamanho e da definição de quais serão as prioridades na composição do orçamento, porque o país possui elevada quantidade de habitantes no território nacional, com mais de 200 milhões de agentes econômicos que possuem diferentes necessidades. O portal da transparência permite, ainda, que todas as pessoas com acesso à internet possam consultar a execução do orçamento público e da seguridade social.

SAIBA MAIS

O orçamento público possui grande complexidade e necessidade de transparência, por parte do governo, perante a sociedade do país, de modo a facilitar o controle pelos agentes econômicos. Desse modo, para mais informações em relação ao orçamento público brasileiro, consulte o site do portal da transparência: <http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/orcamento-publico>. Acesso em: 18 jun. 2019.

No Brasil, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) tem a responsabilidade sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que será trabalhada em momento oportuno, e o orçamento federal. Assim, a SOF deve fornecer parâmetros e referenciais monetários para os ministérios conseguirem ter base sobre a possibilidade de seus gastos, sendo necessário respeitar a meta fiscal estabelecida por lei, com receitas, despesas e gastos obrigatórios (LIMA, 2015).

Os orçamentos dos Poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público também integram o projeto de lei orçamentária consolidado pelo Presidente da República e enviado ao Congresso Nacional. Ocorre que, por disporem de autonomia orçamentária, têm uma participação no processo com uma série de peculiaridades, destacando-se o fato de que suas propostas são enviadas à SOF apenas em 15 de agosto, apenas duas semanas antes do envio ao Congresso, portanto (LIMA, 2015, p. 127).

A decisão do orçamento separado de alguns poderes acaba prejudicando o planejamento orçamentário do governo federal e impondo maior dificuldade sobre a SOF que tem duas potenciais fontes de conflitos, devido ao circuito de receber as propostas, discutir com os ministérios e consolidar como proposta da União. Essas fontes de conflito são: I) embate entre SOF e ministérios que demanda mais verbas; II) embate entre ministérios e órgãos setoriais. Quando o conflito é forte, o Presidente da República é o responsável por dar a palavra final (LIMA, 2015).

Lima (2015) ressalta que, em relação ao processo no poder legislativo, é definido pelos próprios políticos e seus partidos sobre quem serão os indicados para cada área, apontando o presidente da comissão e assim por diante. Nesse contexto, é criado o parecer-liminar com as despesas por grupo de natureza de despesa, mas que podem passar por modificações decorrentes de falhas em sua elaboração.

Ainda em relação ao parecer-liminar, há a possibilidade de serem apresentadas emendas ao projeto de lei orçamentária, com limites máximos para as emendas individuais. As emendas têm respaldo na CF de 1988, o que, por sua vez, permite aos parlamentares interferirem na destinação dos recursos públicos, modificando as prioridades definidas pelo Poder Executivo, tais como: I) emendas de remanejamento; II) emendas de apropriação; III) emendas de cancelamento (LIMA, 2015).

Na formação da comissão sobre o orçamento, se, por um lado, não é permitida a permanência consecutiva do mesmo parlamentar na comissão para evitar possíveis abusos, por outro lado, também não se permite a especialização do parlamentar em determinada área. Outro fator negativo é que são os parlamentares mais influentes que são escolhidos, não sendo critério técnico o que define, ou seja, não é o mais especializado que é selecionado e, consequentemente, o debate sobre o orçamento acaba se tornando de pior qualidade técnica (LIMA, 2015).

Na formulação do processo orçamentário brasileiro, tanto senadores quanto deputados fazem parte de uma comissão mista para aprovar o orçamento. No entanto, para a fase final, é necessária a aprovação (conjunta) no plenário na Câmara dos Deputados e do Senado, através de uma votação separada em cada casa. Na sequência, após a aprovação, a proposta segue para a sanção do Presidente da República que tem o poder de veto, mas, este, por sua vez, também pode ser derrubado no Congresso Nacional, desde que obtenha apoio da maioria absoluta (LIMA, 2015).

Por fim, após todo o processo de aprovação orçamentária, ocorre a execução do orçamento, ou seja, é autorizada a realização das despesas públicas do país. Assim, cada órgão recebe uma dotação orçamentária que depende de um decreto do Poder Executivo para estabelecer a programação financeira e o cronograma de desembolso dos recursos; logo, nessa etapa, ocorre uma nova disputa pelo orçamento, para que seja preservado seu orçamento integral (LIMA, 2015).

Atenção

“O orçamento público, por definição, é um instrumento político. Nele se materializa a destinação dos recursos públicos, sendo natural que seja objeto de disputas entre os diversos setores da sociedade. Controversa, contudo, é a sua utilização como meio de barganha, em que o Poder Executivo pressiona integrantes do Poder Legislativo para votarem de acordo com seu interesse. Dois instrumentos têm sido utilizados para tal fim: a implementação seletiva do orçamento e a execução de Restos a Pagar”.

Fonte: Lima (2015, p. 141).

Dados sobre o Orçamento Brasileiro

Na seção anterior trabalhamos diversos conceitos sobre o processo orçamentário no Brasil. Agora, vamos analisar mais alguns dados através do Quadro 2.

Administração 30,7 bilhões Encargos especiais 1,8 trilhão Previdência social 734,9 bilhões
Agricultura 26,1 bilhões Energia 2,2 bilhões Relações exteriores 3,3 bilhões
Assistência social 92,1 bilhões Essencial à justiça 7,6 bilhões Reserva de contingência 67,1 bilhões
Ciência e tecnologia 7,5 bilhões Gestão ambiental 4,4 bilhões Saneamento 458,8 milhões
Comunicações 1,5 bilhões Habitação 22,5 milhões Saúde 114,3 bilhões
Cultura 1,9 bilhões Indústria, comércio e serviços 6,9 bilhões Segurança pública 10,7 bilhões
Defesa nacional 74,6 bilhões Judiciária 37,1 bilhões Trabalho 80,4 bilhões
Desporto e lazer 815,8 milhões Legislativa 8,3 bilhões Transporte 17,0 bilhões
Direitos da cidadania 2,0 bilhões Organização agrária 2,3 bilhões Urbanismo 2,0 bilhões
Educação 114,1        

Quadro 2 – Orçamento federal por áreas (R$ bilhões)
Fonte: Adaptado de Brasil (2018, p. 19).

Como se pode notar, no Quadro 2 existem diferentes áreas de despesas do Governo Federal através da lei orçamentária de 2019. Como existem muitos órgãos para enviar recursos, a disputa é grande para conseguir maior quantidade de capital para despesas e investimentos. No mesmo sentido, a Figura 2 apresenta mais dados relativos ao processo orçamentário brasileiro, relativos à parte de administração para o ano de 2019.

Figura 2 – Orçamento público: Administração
Fonte: Brasil (2018, p. 20).

A Figura 2 apresenta a divisão dos gastos relativos à administração sobre a gestão e manutenção de órgãos do governo (pagamentos de pessoal ativo e administração de unidades), com orçamento total para o ano de 2019 de 30,7 bilhões de reais. Note que a maior parte do orçamento está “engessado” em despesas obrigatórias, e somente uma fração ínfima, menor do que 1% (0,23%), está destinado para investimentos estruturantes (BRASIL, 2018).

Atenção

Ao longo da aula, trabalhamos a complexidade do processo orçamentário do país e como este deve passar por diversas fases até ser efetivamente aprovado. Assim, o orçamento passa por algumas fases ineficientes que acabam gerando custos desnecessários e possibilidades de barganha entre os políticos, prejudicando o país de maneira geral. Apesar disso, modificações são difíceis de serem efetuadas, visto que o país é grande em território e população, o que leva a muitas realidades e órgãos que devem ser contemplados pelo setor público.

Questão Objetiva

As economias necessitam da atuação do governo para guiar, corrigir e complementar o sistema de mercado a fim de promover melhor alocação dos recursos escassos. Assim, o que é uma política de governo?

Está relacionada com uma política de ajuda dos agentes econômicos próximos do candidato eleito.

A política do governo não tem qualquer relação próxima de ajuda no sentido de amizade e beneficiamento privado.

Pertence à dominância do governo sobre a produção privada, ao obrigar a produção de bens específicos.

A política de governo não tem obrigação em determinar a produção do setor privado da economia.

São os objetivos, normalmente estabelecidos em um plano de governo feito pelo candidato eleito.

A política do governo está relacionada ao projeto ou plano de governo estabelecido pelo candidato eleito para colocar suas ideias em práticas durante o exercício do mandato.

Apresenta as obrigações dos agentes públicos para trabalhar na produção das empresas familiares.

A política do governo não impõe que trabalhadores públicos devam ser deslocados para empresas familiares (privadas).

Apresenta as políticas de curto prazo para benefício próprio, com o objetivo da reeleição dos candidatos.

Políticas de governo não têm relação com benefício próprio para fins de reeleição.

Questão Objetiva

A necessidade do governo para influenciar a economia, direta ou indiretamente, é uma realidade nos tempos modernos. Assim, o que é uma política de Estado?

Políticas estabelecidas por lei, envolvendo Poder Legislativo e Executivo.

A política de Estado está relacionada com a estabilidade, na medida em que são regras trabalhadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, colocando as premissas e os objetivos do Estado.

Política de compra das empresas privadas para estatização da economia.

Política de Estado não possui relação direta com o setor privado, como compras de empresas privadas.

É aquela que analisa o setor econômico em curto prazo, para benefício do candidato eleito.

Política de Estado é focada em um prazo maior e para benefício do país, não para benefício próprio.

É aquela que tem como característica a instabilidade proporcionada por constante modificações.

A política de Estado é de longo prazo, tendendo a ser estável, com poucas modificações.

É aquela que altera o ambiente regulatório em favorecimento do setor externo e agentes privados.

A política de Estado não faz nenhuma ligação para benefício do setor externo e agentes privados, mas, sim, para melhorias para a sociedade interna de longo prazo.

Fechamento

Em vista dos conceitos e do desenvolvimento sobre as finanças públicas no Brasil e seu processo orçamentário, entende-se que o processo é amplo e complexo, apresentando diversas fases para sua implementação e, por vezes, se mostra ineficiente, já que, durante o processo, nem sempre especialistas estão cuidando do orçamento brasileiro. Além disso, existe uma disputa acirrada entre os diversos ministérios e órgãos para conseguir a maior parte possível na aprovação do orçamento e, na sequência, para que seja efetivado para cumprir as despesas e os investimentos necessários.

Nesta aula, você teve a oportunidade de:

  • analisar o papel do governo e do setor público;
  • entender o Estado brasileiro pela Constituição Federal;
  • desenvolver a análise sobre o sistema orçamentário brasileiro.

Vídeo

Para complementar o seu aprendizado, assista o vídeo a seguir:

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