A Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00 trouxe várias adaptações e melhorias à Lei nº 4.320/64 (que trata a respeito de normas do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Infelizmente, em nosso país, sofremos com o desequilíbrio das contas públicas. Obras que deveriam atender às necessidades da população, como saúde, educação etc., são superfaturadas, havendo, inclusive, uma má administração do dinheiro público (endividamento), entre outros problemas os quais trazem consequências negativas à economia.
Paludo (2017, p. 400) postula: “A Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação fiscalizadora de forma mais efetiva e continuada pelos Tribunais de Contas, inclusive com o estabelecimento de prazos.” Além disso, o Portal da Transparência trouxe uma significativa abertura a qualquer cidadão que deseja acompanhar os orçamentos e documentos públicos.
Como situação-problema, trataremos sobre o controle das contas públicas. No decorrer de nossa unidade, você será capaz de responder aos seguintes questionamentos:
1) É possível, por meio do orçamento público, obter informações detalhadas para uma boa gestão pública? Como os instrumentos de planejamento atuam nesse objetivo?
2) Quais são os benefícios que a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe para uma melhor gestão pública?
3) Como os princípios orçamentários atuam no orçamento público?
Você concluiu a Introdução da Unidade.
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