A execução financeira representa os desembolsos que devem ser feitos ao longo do exercício financeiro para a quitação dos diversos gastos que o setor público tem ao longo do ano. Desse modo, é importante para o país ter um bom planejamento sobre como serão feitos os pagamentos para que não ocorra um forte descasamento de prazos entre o recolhimento e transferência de receitas no setor público e as despesas que devem ser pagas para a manutenção do serviço público.
Ao final desta aula, você será capaz de:
Lembre-se de que a execução financeira no país, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ocorre na medida em que o fluxo de recursos financeiros necessários à realização efetiva os gastos dos recursos públicos, para a realização dos programas de trabalho definidos, são efetivados. Além disso, o período da execução financeira segue o ano civil (1º de janeira até 31 de dezembro) e deve seguir as diretrizes apresentadas nas diferentes leis brasileiras que regem sobre as finanças e orçamento público (BRASIL, 2019).
O controle sobre as finanças públicas são importantes porque, diferentemente da execução financeira privada que permite modificações ao longo do tempo, a execução financeira do setor público deve seguir padrões predeterminados nas leis, ou seja, deve seguir o marco definidor das autorizações de despesas constantes no orçamento público; no Brasil, é a Lei Orçamentária Anual (LOA), como exposto por Giacomoni (2017).
Nesse contexto, é interessante apresentar as duas normas que são utilizadas sobre as finanças públicas do país, relacionadas à execução orçamentária e financeira. A norma geral está relacionada à legislação geral, aplicada às três esferas de governo. Já a norma federal apresenta as diretrizes para a ótica da legislação aplicada à esfera federal do governo brasileiro. Cabe ressaltar que a execução orçamentária acaba sendo revestida pela forma financeira no momento do desembolso para seguir o que foi estabelecido (GIACOMONI, 2017).
No processo de elaboração, votação e sanção da LOA, todo o processo deve ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano corrente. Isso porque o exercício financeiro no setor público é o mesmo utilizado no ano civil; dessa maneira, significa que o período para a execução do exercício financeiro ocorre entre o dia 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro de determinado ano no Brasil (GIACOMONI, 2017).
A norma geral apresenta diversas etapas que devem ocorrer na execução financeira segundo a legislação geral do país para a União, Estados e Municípios, seguindo a Constituição e a Lei nº 4.320/64 (GIACOMONI, 2017). Caro(a) aluno(a), lembre-se de que a Lei nº 4.320/64 é a responsável por este dizer: “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” (BRASIL, 1964).
Além disso, a norma geral compreende diversos temas que tratam da execução orçamentária e da execução financeira. A execução da despesa passa por diferentes questões, tais como: I) detalhamento do orçamento; II) registro dos créditos e dotações; III) programação de desembolso; IV) licitação; V) estágios da despesa; VI) mecanismos retificadores do orçamento. Já a execução da receita não possui várias etapas e estágios, como a execução da despesa, que é executada de forma descentralizada. As receitas orçamentárias são provenientes da arrecadação e de crédito autorizado em lei (GIACOMONI, 2017).
“O que são receitas orçamentárias? Com exceção de operações de crédito por antecipação de receita, de emissões de papel-moeda e de outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros, todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, constarão da lei orçamentária anual. Em decorrência dessa regra, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas, sob rubricas próprias, como receita orçamentária” (GIACOMONI, 2017, p. 336).
A execução financeira é representada pela utilização de recursos financeiros na medida em que esses recursos devem atendimento e realização das diversas ações orçamentárias atribuídas a cada unidade no país. Desse modo, como providência inicial da execução financeira, tem-se a Programação Financeira (PF) para auxiliar no ritmo que será dado na execução do orçamento público (TEIXEIRA, 2016).
A liberação dos recursos financeiros na área federal ocorre quando as unidades gestoras recebem os seus respectivos recursos financeiros. No entanto as liberações não acontecem de maneira automática e direta, como o dispositivo disciplinador do Decreto-lei nº 200/67 (art. 17) dispõe. Assim, na realidade, as unidades gestoras recebem os recursos financeiros a que têm direito por meio de liberações mensais, ocorrendo após a solicitação e aprovação das propostas financeiras (GIACOMONI, 2017).
Nessa perspectiva, a forma que é dada a execução financeira na norma Federal ocorre diferentemente do processo orçamentário, visto que até mesmo a nomenclatura utilizada em cada uma das fases é diferente, com destaque para o Órgão Setorial de Programação Financeira (OSPF). Assim, a Figura 1 apresenta os passos que constituem o processo relacionado à programação e à liberação dos recursos financeiros (GIACOMONI, 2017).
De conformidade com a norma federal aplicada ao Poder Executivo, a atividade de administração financeira integra o Sistema de Administração Financeira Federal, cujo órgão central é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Nos eventos que constituem a gestão financeira federal, a nomenclatura aplicada às instituições participantes é diversa da utilizada na fase orçamentária. Em lugar de Órgão e Unidade Orçamentária (UO), na etapa financeira tem-se Órgão Setorial de Programação Financeira (OSPF) e unidade gestora (UG)
(GIACOMONI, 2017, p. 349).
Fundamentalmente, segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional, o Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira (COFIN) que pertence à STN. Já os OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras (BRASIL, 2019).
Especificamente, seguindo o conceito apresentado pelo site da Secretaria do Tesouro Nacional, os OSPF são responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira (PPF) até o dia 28 de cada mês. É necessário utilizar o Documento Nota de Programação Financeira (PF), que tem como principal objetivo registrar a proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (BRASIL, 2019).
Caro(a) estudante, para mais informações sobre a relação entre programação financeira, STN, OSPF e UG, consulte o site da Secretaria do Tesouro Nacional, disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/programacao-financeira>. Acesso em: 27 abr. 2019.
Na Figura 1, estão expostos o circuito e a relação existente entre diferentes órgãos para ocorrer a liberação dos recursos financeiros que acabam relacionando a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Órgão Setorial de Programação Financeira (OSPF) e a unidade Gestora (UG), para que ocorram, de fato, as cotas, repasses e sub-repasses de recursos financeiros entre os órgãos interligados, como exposto na figura (GIACOMONI, 2017).
Basicamente, na Figura 1, referente à programação financeira, as UG são as responsáveis por iniciar a programação financeira ao enviar a Proposta de Programação Financeira (PPF) para o OSPF que, por sua vez, envia as propostas (PPF) recebidas até a STN, que é a responsável por avaliar o planejamento proposto na PPF, e, após aprovado, faz o caminho inverso, isto é, a Proposta Financeira Aprovada (PFA) é encaminhada para a OSPF, que repassa a programação aprovada para as suas UG (conforme descrito pelas setas no diagrama esquerdo da Figura 1).
Por outro lado, a liberação dos recursos financeiros e a sua disponibilização para as unidades gestoras ocorrem por meio de três mecanismos (representados pelas flechas na Figura 1 (lado direito do diagrama), isto é: I) cota; 2) repasse; 3) sub-repasse. A cota se refere ao montante de recursos financeiros que a STN disponibiliza, em cada período, para os OSPF. Já o repasse ocorre entre os OSPF e as entidades de administração indireta, inclusive entre estas (GIACOMONI, 2017).
Também podem ocorrer repasses da entidade da administração indireta para órgão da administração direta, entre estes e de outro órgão ou ministério. Por fim, o sub-repasse ocorre pela liberação financeira do OSPF para as UG de sua jurisdição e entre as UG de um mesmo ministério, órgão ou entidade (GIACOMONI, 2017). Desse modo, Giacomoni (2017, p. 351) explica que:
Uma das características do repasse e sub-repasse é constituírem-se em correspondência financeira, respectivamente, dos mecanismos orçamentários de descentralização de crédito, destaque e provisão. As liberações financeiras são, primeiramente, feitas em nome das unidades detentoras dos créditos orçamentários autorizados. Tendo ocorrido a descentralização do crédito, a unidade cedente repassará ou sub-repassará os recursos financeiros correspondentes.
A liberação de recursos financeiros entre os diversos órgãos que compõem o setor público necessita da existência de uma programação financeira, de modo a facilitar o deslocamento dos recursos entre as diferentes etapas existentes, como é o caso, por exemplo, da STN, dos OSPF e das UG existentes na economia brasileira.
Para que a liberação dos recursos financeiros ocorra de maneira eficiente no setor público, é necessário que exista uma programação financeira ágil e eficiente para permitir o fluxo de dinheiro necessário para quitar os compromissos assumidos. Assim, as solicitações devem ser feitas mensalmente pela UG, responsável por elaborar a Proposta de Programação Financeira (PPF), e encaminhadas para o OSPF que, por sua vez, encaminha a proposta até a STN (GIACOMONI, 2017).
Após a solicitação dos recursos pela PPF feita pelas UG, a STN analisa os pedidos e as solicitações atendidas são feitas por meio do registro contábil no SIAFI denominado Programação Financeira Aprovada (PFA), que é repassado para os OSPF e, na sequência, para as UG que realizaram o pedido (PPF). Dessa maneira, a PFA é a concessão de limite financeiro mensal, disponibilizado pela STN, para cada OSPF e UG (GIACOMONI, 2017).
A PPF pode ser considerada uma solicitação de recursos e é representada por meio da forma de registro contábil no SIAFI, sendo elaborada por categorias principais de despesa, como de pessoal, dívida interna, outros custeios, dentre outras. Além disso, existe prioridade no pagamento das despesas, como é o caso do pessoal e encargos sociais, aposentadorias e pensões da previdência social, serviço da dívida pública e contrapartida de empréstimos externos (GIACOMONI, 2017).
Com o advento das metas fiscais e do maior controle sobre os gastos públicos, tanto para equilibrar os orçamentos como para indicar transparência dos compromissos governamentais com a dívida pública, de modo a fomentar e manter expectativas claras e objetivas, a administração pública buscou programar financeiramente a execução das suas despesas. Esse processo atende a dispositivos legais que exigem o pronto conhecimento e correção das discrepâncias entre receita e despesas primárias, bem como monitora o cumprimento das metas de resultado estabelecidas para determinado exercício, projetando ainda o seu comportamento para os dois subsequentes (TEIXEIRA, 2016).
Segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a programação financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente (BRASIL, 2019).
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, estabelece, em até trinta dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (BRASIL, 2019).
A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando, ainda, com a participação das Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes aos órgãos setoriais - OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE), como explicado pelo Tesouro Nacional (BRASIL, 2019).
Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários à sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento (BRASIL, 2019).
Caro(a) estudante, cabe ressaltar que o planejamento financeiro do governo é consequência de diversas leis ao longo do tempo que impuseram a necessidade de avançar nesse quesito. Como exemplo, temos: I) Lei nº 4.320/64; II) Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade fiscal, LRF); III) Lei de Diretrizes Orçamentárias. Desse modo, ocorrem os dispositivos legais da determinação do controle fiscal e dos recursos disponibilizados, informando, entre outros parâmetros, qual será a base contingenciável, as despesas que não são passíveis de contingenciamento, assim como o estabelecimento de demonstrativos das metas de resultado primário e sua periodicidade (TEIXEIRA, 2016).
Na Figura 2, é possível verificar que a programação financeira e a respectiva execução do orçamento ocorrem após o Presidente da República sancionar a LOA, de modo que a organização dos gastos venha em primeiro lugar, para, a seguir, iniciar o exercício financeiro. Assim, eventuais perdas de receitas podem ser compensadas por meio de redução da arrecadação, possíveis renúncias ou aumentos de despesas, inclusive as imprevisíveis (TEIXEIRA, 2016).
Quadro 1 - Programação financeira pelo Tesouro Nacional
Fonte: Teixeira (2016, p. 58).
Teixeira (2016, p. 57) explica que a execução financeira representa “a utilização de recursos financeiros com vistas ao atendimento e à realização das ações orçamentárias atribuídas a cada unidade. Como providência inicial da execução financeira, tem-se a Programação Financeira (PF)”. Desse modo, a PF se refere às atividades apresentadas no Quadro 1, as quais possuem, como objetivo, ajustar o ritmo de execução do orçamento com o provável fluxo de recursos financeiros que o país pode ter ao longo do período (TEIXEIRA, 2016).
Lembre-se de que a Lei Orçamentária Anual deve seguir diretrizes expostas anteriormente a partir do planejamento estratégico. Assim, a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, além de apresentar outras providências, sendo que a lei foi sancionada pelo Presidente da República. Para maior conhecimento sobre os detalhes dessa lei para o ano de 2019, consulte o site do Planalto, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13707.htm>. Acesso em: 27 abr. 2019.
A programação financeira do Governo Federal abrange uma gama elevada de atividades financeiras, com o objetivo de ajustar a relação entre a execução do orçamento e os recursos financeiros, isto é, deve conseguir ajustar a execução do orçamento com o provável fluxo de recursos financeiros no intuito de assegurar a execução dos programas anuais de trabalho para que nenhum dos órgãos fique sem o dinheiro que aguarda para colocar em prática o orçamento aprovado (TEIXEIRA, 2016).
Nesse contexto, as atividades de programação financeira do Governo Federal estão organizadas sob a forma de sistema, visto que a STN tem o papel de órgão central. Já as unidades de administração dos ministérios, órgãos equivalentes da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário têm o papel de órgãos setoriais (TEIXEIRA, 2016).
Desse modo, existe uma ligação entre as diferentes áreas que compõem o Governo Federal para que a programação e a execução financeira ocorram, consequentemente, de maneira eficiente. Agora, analisaremos a programação financeira apresentada diretamente pela Secretaria Tesouro Nacional (STN).
Conforme já ressaltado, em decorrência de as entradas das receitas, isto é, aquelas que o governo arrecada dos contribuintes, nem sempre ocorrerem ao mesmo tempo com as necessidades de realização de despesas públicas, é necessária a existência de um conjunto de atividades que tenha o objetivo de ajustar o ritmo da execução do orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros.
Segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a programação financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente (BRASIL, 2019).
Assim, o STN determina as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, assim como apresentar os procedimentos necessários à sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem as realizações das despesas públicas nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento (BRASIL, 2019).
No site da Secretaria do Tesouro Nacional, é possível analisar os conceitos de programação e execução financeira do Brasil em determinado exercício. Para consultar esses dados, deve-se acessar o site do Ministério da Economia, por meio do site da Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Disponível em: <https://bit.ly/2Rz2ZQt>. Acesso em: 29 abr. 2019.
Ao levar em consideração os aspectos mencionados ao longo do texto e a possibilidade de consulta sobre os dados relativos à programação e à execução financeira, é possível analisar o funcionamento do orçamento brasileiro e dos desembolsos que devem ser feitos para cumprir com os diferentes compromissos que o Governo Federal tem ao longo do exercício (geralmente um ano).
O Decreto nº 9.711 de 15 de fevereiro de 2019 dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelecendo o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2019, além de apresentar outras providências sobre a temática. Para mais informações sobre o Decreto e seu planejamento para o exercício financeiro, consulte o site do Planalto, disponível em: <https://bit.ly/2IJ9w89>. Acesso em: 29 abr. 2019.
As Figuras 3 e 4 apresentam a evolução das receitas executadas para o ano de 2018 e início de 2019. Enquanto a Figura 1 apresenta a evolução das receitas mês a mês, a Figura 2 apresenta o acumulado dos últimos 12 meses.
Na Figura 3, é possível verificar as receitas correntes, deduções e o resultado final (receita corrente líquida) ao longo do exercício financeiro de 2018 e início de 2019. Já a Figura 4 apresenta o total dos últimos 12 meses das receitas (resultado acumulado) e a previsão atualizada do exercício. Note, caro(a) estudante, que existem diferenças entre ambos em consequência das modificações que ocorrem ao longo do exercício.
Por fim, podemos analisar os limites de pagamentos consolidados até dezembro de 2018 para diferentes órgãos do setor público. Aliás, na Figura 5, está exposto o resultado total para cada item da coluna e, na última coluna, é apresentado o somatório desse resultado total. Por exemplo, na primeira coluna, os dados são a soma de diversos Ministérios, tais como: I) trabalho; II) defesa; III) esporte; dentre outros. Ainda, apresentam resultados dos encargos, transferências para estados e municípios.
Na Figura 5, podemos notar que os dois órgãos com maior peso sobre o limite de pagamentos para a execução financeira são os fluxos obrigatórios e o próprio Tesouro, sendo que as emendas de bancas são as com menor peso. No item de fluxo obrigatório, o Ministério do Desenvolvimento Social é o que apresentou maior peso, com um valor de 30,413,562 (mil reais). Já no Tesouro, o maior peso é dado pelo Ministério da Defesa, no valor de 3,729,346 (mil reais).
O planejamento é essencial para que a execução orçamentária e financeira ocorra de maneira ideal durante o exercício financeiro, melhorando a eficiência e eficácia do setor público. Assim, considerando o texto-base, analise as afirmativas a seguir.
I. A programação financeira tem como objetivo ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros.
II. O SIAFI é um órgão utilizado para que a execução orçamentária e financeira do governo federal possa ser feita de maneira eficiente.
III. As famílias são consideradas um objetivo central para a formulação das diretrizes sobre a execução financeira ao imporem as prioridades do orçamento.
IV. O planejamento tem como característica essencial a utilização dos recursos financeiros da forma que cada agente considera a ideal.
Está correto o que se afirma em:
III e IV, apenas.
A afirmativa III está incorreta, isso porque as famílias não têm poder para impor o orçamento. A afirmativa IV está incorreta, porque o planejamento é utilizado para que exista um plano de execução orçamentária e financeira, impedindo que cada agente público utilize o recurso da maneira que considera ideal.
I e II, apenas.
A afirmativa I está correta, pois a programação financeira consegue manter o equilíbrio entre receitas e despesas expostas no orçamento. A afirmativa II está correta, isso porque o SIAFI foi um sistema criado para aprimorar a execução orçamentária e financeira.
II e IV, apenas.
A afirmativa II está correta, isso porque o SIAFI foi um sistema criado para aprimorar a execução orçamentária e financeira. A afirmativa IV está incorreta, pois o planejamento é utilizado para que exista um plano de execução orçamentária e financeira, impedindo que cada agente público utilize o recurso da maneira que considera ideal.
I e III, apenas.
A afirmativa I está correta, pois a programação financeira consegue manter o equilíbrio entre receitas e despesas expostas no orçamento. A afirmativa III está incorreta, isso porque as famílias não têm poder para impor o orçamento.
II e III, apenas.
A afirmativa II está correta, isso porque o SIAFI foi um sistema criado para aprimorar a execução orçamentária e financeira. A afirmativa III está incorreta, uma vez que as famílias não têm poder para impor o orçamento.
A Programação Financeira é realizada em três níveis distintos, a fim de que seja efetiva toda a execução financeira do Governo Federal. Com base no exposto, quais são os três níveis?
Secretaria do Tesouro Nacional, órgãos setoriais e unidades gestoras executoras.
Os três níveis para a efetivação da execução financeira, por meio da programação financeira, são a Secretaria do Tesouro Nacional, órgãos setoriais e unidades gestoras executoras.
Banco Central, Casa da Moeda e política fiscal.
Banco Central e Casa da Moeda estão relacionados ao lado monetário da economia e a execução financeira pertence à política fiscal.
Conta capital e financeira, exportações de bens e serviços e unidades filiais.
A conta capital e financeira e as exportações de bens e serviços são ligadas ao balanço de pagamentos (comércio exterior) e as unidades filiais às empresas.
Balanço de pagamentos, movimentação de recursos e comércio local.
O balanço de pagamentos pertence à economia internacional, a movimentação de recursos à execução financeira e o comércio local às empresas.
Controle monetário, fiscalização financeira e balanço privado.
O controle monetário pertence à política monetária, a fiscalização financeira à execução financeira e o balanço privado às empresas privadas.
Ao ter em vista os aspectos mencionados ao longo da aula sobre a relação entre a execução financeira e a sua programação ao longo de um exercício, percebe-se a importância do planejamento governamental sobre a sua transferência de dinheiro (execução financeira) entre os diversos organismos que fazem parte do setor público, a fim de que as receitas e despesas cheguem no prazo mais próximo possível e, assim, impedindo que exista uma paralisação nos empreendimentos públicos.
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