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Notas

Aula 05


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Introdução

Vamos conhecer o percurso e tramitação da Lei Orçamentária Anual, a LOA, desde sua elaboração e execução até o controle. A LOA surge como o instrumento de validação do que foi planejado, no PPA e na LDO. Vamos conhecer os mecanismos e ferramentas disponíveis de controle do Orçamento da União e entender o seu campo de atuação e como ele funciona na execução do orçamento público.

O que envolve recurso público carece de fiscalização, e, neste ponto, vamos entender como a sociedade por participar da elaboração do orçamento público. Com o objetivo de estimar receitas e prever despesas, assim como cumprir os princípios orçamentários, vamos conhecer a “Regra de Ouro” da LOA e alguns casos práticos de sua execução. Consulte as referências recomendadas e bons estudos!

Ao final desta aula, você será capaz de:

  • entender a tramitação da LOA;
  • compreender a elaboração e execução da LOA;
  • entender como é feito o controle, institucional e social, da execução do Orçamento da União.

Um Breve Entendimento sobre a Elaboração da LOA

Quando uma comunidade sofre com algum problema de infraestrutura, ou qualquer outro tipo de deficiência que interfira na qualidade de vida da população, e não possui recursos suficientes para a resolução dele, a Prefeitura pode solicitar providências do Governo Federal. O povo brasileiro decidiu que o Estado deve planejar suas políticas públicas em conjunto com os segmentos representativos da sociedade civil. Por meio de audiências públicas, o governo apresenta e discute as ações que farão parte do plano de governo. É nesse plano de trabalho de governo que se apresenta de forma detalhada e objetiva o Projeto de Lei Orçamentária Anual, o qual chamamos de PLOA. A essa fase chamamos de elaboração da LOA.

Elaboração da LOA

A apreciação do projeto da LOA é uma das mais complexas tarefas do Poder Legislativo. “A LOA se ocupa de definir as fontes de arrecadação, estimar as receitas e prever as despesas para o ano seguinte ao de sua elaboração” (BRASIL, 2011, p. 19). O Ministério do Planejamento reúne e organiza todas as propostas encaminhadas pelos demais ministérios e órgãos públicos e envia para a Casa Civil da Presidência da República na forma de Projeto de Lei. Em seguida, a Presidência da República encaminha para o Congresso Nacional o Projeto da Lei Orçamentária Anual. Atenção, pois o prazo desse envio é até o dia 31 de agosto de cada ano. O não encaminhamento ao Congresso até 31 de agosto implica em crime de responsabilidade do Presidente da República, estendendo-se a governadores e prefeitos.

Figura 1 - A entrega da LOA pela Presidência ao Congresso Nacional
Fonte: makyzz / Freepik.

No Congresso, o projeto é encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento (CMO) na qual é discutido e ajustado pelos parlamentares por meio de emendas. Após essa tramitação, segue para o Plenário do Congresso, onde é votado até o dia 22 de dezembro. Caso os parlamentares não consigam concluir a cotação até o tempo estimado, a liberação dos recursos do orçamento seguirá as regras temporárias estabelecidas na LDO. Aprovada a LOA, o Congresso devolve para que o Presidente da República sancione e publique a LOA.

SAIBA MAIS

Conheça os pareceres da CMO sobre a LOA de 2019, sob o PL nº 27/2018 CN e Relatoria-Geral do Senador Waldemir Moka. Disponível em <https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa/2019/tramitacao/parecer-da-cmo>. Acesso em: 7 jun. 2019.

É importante que você compreenda que, de acordo com o § 2º do art. 165, a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO. E, por sua vez, o art. 166 § 3º, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento somente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.

EMENDAS PARLAMENTARES. ACÓRDÃO Nº 2707/2018 - TCU - Plenário.
9.3. recomendar, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.433/1992, c/c o art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU:
9.3.1. ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que avalie a conveniência e a oportunidade de, nas futuras portarias interministeriais acerca da execução das programações acrescidas por emendas parlamentares individuais e por emendas de bancada estadual, uniformizar as exigências atinentes aos impedimentos de ordem técnica, tais como: a necessidade de aprovação de projeto de engenharia pelo órgão federal competente; a compatibilidade com a política pública setorial, com o programa do órgão e com a finalidade da ação orçamentária; e a adequação do valor da proposta para a consecução de etapa útil do projeto/empreendimento com funcionalidade que permita o usufruto pela sociedade.

Depois de publicada, a LOA começa a ser executada. É nesse momento que os problemas apresentados em forma de propostas começam a ser resolvidos, os serviços públicos prestados de forma eficiente e a conclusão e entregas de obras. No entanto, é importante ressaltar que esse cenário apenas se concretizará se a LOA tiver sido bem planejada e se os recursos forem bem aplicados.

A execução da LOA (e controle)

Inserimos o termo “Controle” ao lado do tópico da Execução da LOA, visto seu caráter legal, essencial e de validação. Vamos compreender o motivo! Na fase de execução da LOA, ela terá de ser realizada em conformidade com o PPA e LDO, cabendo ao Poder Legislativo fiscalizar e, se necessário, intervir, caso o Poder Executivo não esteja executando a LOA conforme planejado. Como vamos analisar mais à frente, o controle pode ser feito de forma social, envolvendo a participação da sociedade, ou institucional, através dos órgãos de controle interno e externo, a exemplo do TCU.

Fatos e dados

Norma de Execução nº 4. Parágrafo único. Além das peças citadas no caput, comporá a PCPR, com vistas a subsidiar a emissão de relatório e parecer prévio pelo Tribunal de Contas da União, o relatório sobre o desempenho da economia brasileira e da política econômico financeira, o relatório sobre a execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal, da seguridade e de investimentos e o relatório sobre os resultados da atuação governamental, contemplando a análise das metas quantitativas e qualitativas dos objetivos dos programas de governo. Disponível em: <https://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/prestacao-de-contas-do-presidente-da-republica/arquivos/2018/norma-de-execucao-sfc-cgu-no-04-de-07dez2018-pcpr-2018.pdf>. Acesso em: 7 jun. 2019.

É importante mencionar que a responsabilização fiscal foi intensificada na gestão pública. A despesa sem previsão no PPA, LDO e LOA está sendo classificada como falha grave e, por isso, devemos estar atentos. Exemplo disso é a aprovação das contas da Presidência da República, realizada pelo TCU.

SAIBA MAIS

Como você já entendeu, o TCU é responsável pelo controle externo, e pela aprovação das Contas do Presidente da República, por meio de Parecer. Analise as principais constatações do TCU no Parecer Prévio sobre as Contas da Presidência da República de 2016. Parecer Prévio disponível em: <https://bit.ly/2ITkcjH>. Acesso em: 7 jun. 2019.

Vamos analisar e compreender o fluxo da LOA para entendermos em que momento podemos exercer o controle social:

Figura 2 - O fluxo de atividades da Lei Orçamentária Anual (LOA)
Fonte: Elaborada pelo autor.

Assim, você compreendeu que a LOA tem como finalidade principal estimar as receitas que o governo espera dispor no ano seguinte e fixar as despesas que serão realizadas com tais recursos. A LOA é uma autorização de gastos, mas não uma obrigação de gastar.

Essa, inclusive, é chamada de a “Regra de Ouro”, reforçada pelo art. 12, §2º da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)) e que estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital da LDO, implicando na determinação legal da admissão do endividamento só para realização de investimento ou abatimento da dívida. “§2º - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.”

No entanto, justamente com fundamentação da LDO, o governo apresenta seus Projetos de Lei Orçamentária Anual com a estimativa de operações de crédito que não observam essa regra, embora condicionadas à aprovação dos projetos de lei de crédito suplementar ou especial, como podemos verificar na tabela a seguir (referente ao PLOA 2019):

DESPESAS CONDICIONADAS À APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE CRÉDITO ADICIONAL (R$ em milhões)
AÇÕES AUTORIZADAS VALOR CONDICIONADO % DO TOTAL TOTAL
Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social 436.146,60 201.705,30 31,6% 637.851,90
Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) 30.234,30 30.000,00 49,8% 60.234,30
Transferência de renda diretamente às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza – Bolsa Família 15.035,70 15.000 49,9% 30.035,70
Subsídios e Subvenções Econômicas 9.678,20 9.000,00 48,2% 18.678,20
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei 12.546, 2011) 7.499,70 2.474,20 24,8% 9.973,90
TOTAL 498.594,50 258.179,50 34,1% 756.774,00

Tabela 1 - Despesas condicionadas à aprovação de projeto de lei de crédito adicional (R$ em milhões)
Fonte: Elaborada pelo autor.

Observe que a parcela de operações de crédito excedente ao limite constitucional alcança o montante superior a R$ 258 bilhões. Dessa forma, as parcelas de despesa que devam ser custeadas com esses recursos estão igualmente condicionadas à aprovação dos mencionados projetos de lei. Assim, podemos concluir que o princípio do equilíbrio baseia-se no fato de receitas e gastos públicos do orçamento deverem coincidir entre si.

Vamos analisar a perspectiva do Controle sobre a “Regra de Ouro”:

REGRA DE OURO. ACÓRDÃO Nº 2708/2018 - TCU - Plenário
9.2. determinar à Secretaria de Orçamento Federal, com fundamento no art. 9º, inciso I, do Decreto 9.035/2017, que adote as medidas necessárias para inclusão de Demonstrativo do Cumprimento da “Regra de Ouro”, nos termos do art. 167, inciso III, da Constituição Federal, na relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) referente ao exercício de 2020, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência na gestão fiscal, consignados no art. 37 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º, da LC 101/2000, combinados com o art. 6º, § 1º, inciso II, da Resolução 48/2007 do Senado Federal; [...]
9.4. determinar à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Fazenda – MF e ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, com fundamento no que dispõe o art. 3º, inciso I e o art. 41, inciso III, ambos da Lei 13.502/2017 e o art. 4º, inciso I, da Lei 10.180/2001, que:
9.4.1. adotem, em conjunto, ações com vistas ao aperfeiçoamento sobre a forma de apuração e demonstração da regra de ouro, nos termos do art. 167, inciso III, da CF/1988, a exemplo de estudo fundamentado, contemplando, pelo menos, os seguintes requisitos:
9.4.1.1. proposição de aprimoramentos legislativos e de regulamentação da “Regra de Ouro”, tendo em vista a adoção de mecanismos preventivos e correcionais;
9.4.1.2. análise sobre a viabilidade e possíveis implicações decorrentes da implantação de padrão único para demonstrar o cumprimento da “Regra de Ouro” na elaboração e execução do orçamento, por meio da exclusão das empresas estatais independentes;
9.4.1.3. análise acerca da viabilidade e das possíveis implicações decorrentes de eventual incorporação da estimativa da variação da subconta da Dívida Pública na verificação da “Regra de Ouro” na elaboração do orçamento;
9.4.1.4. apresentação de metodologia de apuração, forma de divulgação e prazo de elaboração compatível com a prestação de contas do Presidente da República;
9.4.1.5. avaliação dos impactos da implementação das mudanças previstas e a eventual necessidade de período de transição;

Percebeu a importância? Dessa forma, podemos afirmar que a execução da LOA ocorre concomitantemente com o controle (fiscalização), como nós pudemos observar na prática no caso da “Regra de Ouro”. A etapa do controle é essencial para assegurar a legitimidade da execução.

Atenção

No Estado da Paraíba, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) suspendeu a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2015) após liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) pedindo que o Governo do Estado adéque o orçamento de órgãos ligados ao Executivo e os demais poderes. Uma cópia da notificação foi remetida para o presidente da Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária e relator da LOA 2015, para as providências cabíveis. De acordo com o Ministério Público, o governador “fez consideráveis reduções nas propostas dos demais poderes e instituições autônomas”. Vejamos os valores originais e as mudanças que são objeto da ação:

Órgão Como era Como ficou
Tribunal de Justiça R$ 588.894.332 R$ 486.761.791
Assembleia Legislativa R$ 298.339.000 R$ 199.140.627
Tribunal de Contas R$ 137.211.000 R$ 115.124.675
Defensoria Pública R$ 90.561.196 R$ 57.702.328

Tabela 2 - Proposição e intervenção orçamentária
Fonte: Elaborada pelo autor.

Mas como é acompanhada a execução da LOA? Vamos conhecer um exemplo da execução orçamentária da LOA. Na tabela a seguir, está a execução da LOA no estado de Alagoas em 2014:

Programa Dotação Inicial Autorizado Empenhado Liquidado Pago
2029 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL SUSTENTÁVEL E ECONOMIA SOLIDÁRIA 142.736.000 142.736.000 5.504.642 3.742 3.742
2030 – EDUCAÇÃO BÁSICA 2.587.883 2.587.883 1.467.148 866.714 608.470
2048 – MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO 1.000.000 34.457.118 1.626.002 0 0
2062 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES 579.666 579.666 269.590 29.666 29.666

Tabela 3 - Execução orçamentária por programa
Fonte: Elaborada pelo autor.

Percebeu que os Orçamentos da União dizem respeito a toda população, pois geram impactos diretos na vida dos brasileiros? Assim, podemos afirmar que as considerações políticas da conduta, de responsabilidade do Estado, interferem diretamente na interpretação do eu, ou, ainda, da sociedade, nas considerações morais da conduta humana. Ora, se a LOA precisa ser executada em conformidade com o PPA e LDO e esses foram planejados e estabelecidos para refletir a necessidade da população, qualquer desvio na execução da LOA atingirá, direta ou indiretamente, a população. Toda a tramitação da LOA, inclusive, pode ser objetivo de nossa análise e acompanhamento.

SAIBA MAIS

Onde podemos acompanhar? Toda a tramitação, emendas e relatório: <https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa>. Acesso em: 7 jun. 2019.

Dessa forma, entendemos que ouvir a sociedade, envolvê-la, planejar em conjunto, coordenar de forma coerente, possuir base e fundamentações sólidas acerca dos controles internos e da gestão de riscos é essencial para o alcance dos resultados demandados pela sociedade, podendo ser acompanhados através de indicadores que possam ser mensurados e divulgados com total transparência, de modo que esses resultados sejam amplamente conhecidos pela própria sociedade. A efetividade zela pela boa governança e deve garantir que os processos e instituições governamentais produzam resultados que vão ao encontro das necessidades da sociedade, ao mesmo tempo que fazem o melhor uso possível dos recursos à sua disposição.

Figura 3 - A participação social
Fonte: geralt / Pixabay.

Fatos e Dados

A sociedade pode participar por meio de sugestões aos deputados e senadores, assim como por audiências públicas. Como elas são promovidas? Acesse o Requerimento nº 16/2019, do Sr. Glaustin Fokus, que requereu no dia 10/04/2019, em reunião ordinária, a realização de audiência pública para debater a relevância do Sistema “S” (SENAC, SESC,SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT, SENAR e SEBRAE) e os novos desafios para o ano de 2019. Consulte as audiências públicas em discussão em: ttps://www12.senado.leg.br/ecidadania>. Acesso em: 7 jun. 2019.

Quando falamos sobre inclusão e participação, referimo-nos à importante participação pública da sociedade, não apenas na discussão das propostas, mas na fiscalização desses recursos e na conclusão das propostas. Dessa forma, a sociedade deve participar não apenas da elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), mas, inclusive, do processo de apreciação e votação nas casas legislativas. Devemos ser mais inclusivos e participativos!

Figura 4 - A sociedade como parte fundamental do sistema orçamentário público
Fonte: Kirstie_J / Pixabay.

Na fase da execução, ainda é possível recorrer ao recurso da Desvinculação de Recursos da União (DRU). O que seria a DRU e qual o seu papel na execução do Orçamento da União? A DRU é um importante mecanismo para o Poder Executivo, que consegue ter liberdade de caixa para gastar uma parte da arrecadação livre de carimbos.

Com a DRU, 20% das vinculações são desconsiderados, e o governo ganha mais flexibilidade para usar os recursos nas finalidades que considere necessárias. A desvinculação de receitas tornou-se necessária para enfrentar o alto grau de receitas no Orçamento Geral da União impostas pela CF/1988. Não é lei, decreto ou emenda parlamentar, mas um fundo de investimento público que dá mais liberdade para o governo gastar. Há alguns anos, foi aprovado a DRU no âmbito estadual e municipal, passando a se chamar de DREM.

Esse mecanismo, que era para ser provisório, já foi renovado por diversas vezes. Na verdade, a DRU vem sendo prorrogada continuamente desde sua criação em 1994 pelo economista Raul Velloso. A DRU é vista como um mecanismo para aumentar o superávit fiscal e melhorar a qualidade dos gastos.

Fatos e dados

Senado aprova a “Proposta de Emenda Constitucional – PEC, nº 31/2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT para prorrogar novamente a DRU e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A PEC prorroga até 2023 a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação – a Desvinculação de Receitas da União (DRU); ampliando seu percentual de 20% para 30% de todos os impostos e contribuições sociais”. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/24/senado-aprova-proposta-que-prorroga-a-dru-ate-2023>. Acesso em: 7 jun. 2019.

Apenas para você ter uma ideia do impacto financeiro e da flexibilidade que o governo adquire com a aprovação e utilização da DRU, o governo chega a receber um orçamento extra de R$ 118 bilhões, como ocorreu em sua aprovação em 2017. Devido a isso é que a DRU se tornou um mecanismo de gestão definitivo, visto que se tornou quase que inviável governar sem a DRU. Assim, a destinação de recursos para a saúde e educação não sofreu interferências.

Questão Objetiva

O Orçamento Público da União é composto pelos seguintes instrumentos: o PPA, LDO e a LOA. Atuando em conjunto, integrado e vinculado, eles direcionam e conduzem a execução do orçamento público do governo.

Nesse sentido, podemos considerar a boa aplicação dos recursos públicos quando as ações estiverem sendo realizadas a um custo razoável (eficiência), se estão voltadas para resolver problemas da comunidade (eficácia) e se estão promovendo o desenvolvimento do município (efetividade). Assim, estamos tratando de metas, objetivos e prioridades, entre outros aspectos essenciais.

Dessa forma, analise as afirmativas a seguir e as correlacione com suas conceituações e finalidades:

I – PPA                       A) Dispõe sobre as diretrizes, objetivos e metas.
II – LDO                    B) É formado por três orçamentos.
III – LOA                   C) Estabelece as metas e prioridades.

I - A; II - C; III - B

O PPA representa o plano de ação do governo, o qual deve auxiliar a elaboração da LDO, que, por sua vez, orienta a elaboração da LOA. Esses são os três instrumentos do sistema orçamentário público e constitucionais, dispostos no art. 165 da CF/1988.

I - A; II - B; III - C

A LDO preconiza o estabelecimento das metas e das prioridades do governo. Assim, a alternativa está errada, pois a vincula aos três orçamentos.

I - C; II - B; III - A

O PPA dispõe sobre as diretrizes, objetivo e metas. É o planejamento orçamentário do governo. A alternativa está errada, pois o vincula às metas e às prioridades.

I - B; II - A; III - C

O PPA dispõe sobre as diretrizes, objetivo e metas. É o planejamento orçamentário do governo. A alternativa está errada, pois o vincula aos três orçamentos, campo de atuação da LOA.

I - B; II - C; III - A

A LOA é formada pelos três orçamentos, quais sejam, fiscal, seguridade social e dos investimentos das estatais.

Questão Objetiva

As despesas são fixadas no orçamento público. A LOA, que representa o orçamento anual, é uma autorização de gastos, mas não uma obrigação de gastar, pois, inclusive, remete-nos ao conceito de “Regra de Ouro”.

A Regra de Ouro estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital da LDO. Há a máxima de que o princípio da Regra de Ouro é o melhor de todos os planos financeiros, pois significa gastar pouco.

Assinale a alternativa que representa o conceito da Regra de Ouro:

Importante mecanismo para o Poder Executivo, que consegue ter liberdade de caixa para gastar uma parte da arrecadação livre de carimbos.

Pois o conceito descrito está vinculado ao conceito da Desvinculação de Recursos da União.

Prevista na Constituição Federal de 1988, em seu art. 70, parágrafo único, prevê que “[...] prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens, valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome dessa, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

Esse é o conceito do princípio da prestação de contas e não da Regra de Ouro.

O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

A Regra de Ouro estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital da LDO, sendo, inclusive, objeto de análise do TCu em suas auditorias do controle externo.

Responsável por organizar a programação de gastos governamentais em seus diversos setores de atuação junto com os planos que podem decorrer tanto de leis federais quanto de normas locais.

Esse é o conceito e representação da atuação do PPA, LDO e da LOA, integradas e vinculadas. Assim, é uma alternativa errada.

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Alternativa errada, pois esse é o conceito do Plano Plurianual (PPA).

Fechamento

Você deve ter compreendido que o orçamento público deve responder a três questionamentos, (1) que bens ou serviços deve ser produzido? (2) como serão produzidos? e (3) para que serão produzidos? A elaboração e execução da LOA consegue nos assegurar essas respostas e nos informar o resultado alcançado das políticas e programas instituídos, em conformidade com o PPA e LDO. Trata-se de uma atividade sistêmica que envolve a participação da sociedade, desde a discussão nas audiências públicas até o controle realizado por meio dos dados disponibilizados pelos sistemas do governo.

Nesta aula, você aprendeu as etapas e fluxos da LOA, sua elaboração, execução e controle, assim como a atuação do Controle Externo acerca dessas atividades. Foi vista a importância da participação da sociedade na fiscalização dos projetos implementados e os canais de acompanhamento da execução do Orçamento da União. A LOA é um dos principais instrumentos do sistema orçamentário, e, por isso, conseguimos nesta aula entender a nossa participação nesse processo.

Nesta aula, você teve a oportunidade de:

  • conhecer as etapas de elaboração, execução e controle da LOA;
  • conhecer e compreender o campo de atuação do Controle Externo;
  • entender a importância da participação da sociedade na execução e controle da LOA, assim como das ferramentas disponíveis para consulta de dados.

Atividade Complementar

Como você estudou e compreendeu, o Projeto da Lei Orçamentária tramita por meio de notas técnicas, audiências públicas, emendas, aprovações de relatórios até, em sua fase final, ir para discussão e votação no Congresso Nacional. Nessa fase, o Orçamento da União é votado pelos parlamentares para ser aprovado ou não, visando seguir para o autógrafo do Poder Executivo.

Consulte a aprovação do Orçamento da União de 2019 em: <http://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=452755>. Acesso em: 7 jun. 2019.

Visto isso, assinale quais as principais críticas em torno do conteúdo do Orçamento? Quais foram as principais metas e novidades que o Orçamento propõe alcançar. Qual foi a meta fiscal do Orçamento aprovado? E, para você, o que significa a expressão “Pior é não ter orçamento?”, expressado por alguns Senadores.

Se precisar, consulte o Projeto da Lei Orçamentária (PLOA) em: <https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/informativos/ploa-2019-projeto-de-lei-orcamentaria-anual-para-2019-pln-27-2018>. Acesso em: 7 jun. 2019.

TEoria e Prática

O sistema SIGA Brasil é uma ferramenta interativa e bastante importante para o fornecimento das informações sobre o Orçamento Público Federal. Ele permite que qualquer cidadão consulte os dados oriundos do Orçamento da União e acompanhe sua execução, conforme “previsto x realizado”, por exemplo. Esses dados são gerados do Sistema Integrado de Administração Financeira, o SIAFI, e outras bases sobre os planos de orçamento público. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/orcamento/sigabrasil>. Acesso em: 7 jun. 2019.

O orçamento público é a ferramenta de planejamento do governo que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício para, assim, fixar as despesas públicas. Trata-se de um importante instrumento da gestão pública, que possui, inclusive, o mecanismo da transparência para a sociedade consultar os valores aprovados pelo governo. Ao compor as receitas e as despesas, o orçamento apresenta-se como peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas, demonstrando para a sociedade as prioridades definidas pelo governo, por exemplo os gastos a serem fixados com a Educação e a Saúde.

Sabendo disso, nossa atividade será justamente consultar os orçamentos planejados para a Educação e Saúde em 2019 e realizar uma comparação com 2018. Assim, acesse o link <https://www12.senado.leg.br/orcamento/sigabrasil> e consulte o “Painel Cidadão”. Em seguida, acesse Saúde e Educação e consulte e colete as informações sobre os recursos planejados e executado.

Por fim, identifique as três subfunções que mais possuem recursos disponibilizados em cada área (Saúde e Educação).

Estudo de caso

Em determinado Estado da Federação, foi elaborado o seu PPA e inseridas como algumas das principais estratégias a prevenção da violência, o acolhimento dos jovens em situação de vulnerabilidade, decorrente do uso das drogas e a erradicação da pobreza, por meio da promoção e construção de uma cultura da paz. Essa estratégia foi estabelecida a longo prazo. Em médio prazo, o PPA contemplou, por exemplo, a ampliação da efetividade dos serviços de atenção primária à saúde, assim como o investimento em infraestrutura básica e social, com ênfase no saneamento. Essas são estratégias que possuem objetivos e público-alvo a ser beneficiado.

Com isso, pesquise o PPA de seu Estado (pode ser de qualquer um da Federação, desde que dos últimos quatro anos) e escolha uma Ação, Finalidade e Programa, detalhando com seu devido objetivo e público-alvo. Utilize uma tabela como padrão de resposta, preferencialmente com os valores financeiros descritos no PPA.

Vídeo

Para complementar o seu aprendizado, assista o vídeo a seguir:

Aula Concluída!

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