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trata-se do envio pela Presidência da República do Projeto da Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional para discutir, votar, alterar, se for o caso, e aprovar o texto.
trata-se da elaboração do PLOA, com o propósito de oferecer o escopo da proposta orçamentária. Tem finalidade de estimar a receita e fixar a despesa da União para o exercício financeiro. Dá ênfase nas receitas primárias da PLOA.
a população pode participar interagindo com a proposta apresentada, dando contribuições, orais ou escritas, visando compor a proposta orçamentária, devendo ocorrer entre 1º ao dia 20/10.
é a elaboração de textos enviadas pelos parlamentares por um sistema específico, podendo ser individuais e por bancadas estaduais, devendo ocorrer entre 1º e 20 de outubro. O Congresso Nacional avalia a compatibilidade do PLOA com a Legislação Aplicável (Constituição, PPA, LDO etc.). Aprovação do relatório final, logo após os relatórios preliminares e setoriais.
devendo ser enviado até o dia 31/08, ao Congresso Nacional, o Poder Executivo envia o texto da PLOA para que ele seja apreciado e aprovado no parlamento, podendo ser objeto de inserções e supressões.
é a consulta aberta à sociedade para que ela participe tirando dúvidas.
são sessões plenárias que ocorrem para apresentar, discutir e aprovar o relatório final. Geralmente, são ordinárias ou extraordinárias deliberativas, com pauta para as propostas orçamentárias. O veto é o instrumento usado pelo Poder Executivo para recusar a aprovação do projeto, no todo ou em parte dele, sendo mantido ou recusado pelo Congresso Nacional.
trata-se da aprovação dada pelo Poder Executivo ao relatório final aprovado pelo Congresso Nacional, devendo ocorrer até o dia 22 de dezembro.
trata-se da aprovação final do texto orçamentário, logo após a análise de vetos e ressalvas que, porventura, ocorrerem em decorrência do interesse público. Essa aprovação é encaminhada para o Poder Executivo promover o “autógrafo” final, ou seja, a validação e aprovação do texto orçamentário.